-
Juíza determina que plano de saúde deverá cobrir terapia em clínica próxima à casa de criança autista
Em sentença proferida em ação com pedido de obrigação de fazer, indenização por danos morais e antecipação de tutela, o Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo, condenou o plano de saúde requerido na demanda judicial a custear Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para criança com autismo…