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EM JULGAMENTO INÉDITO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DETERMINA A FIXAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA A MULHER TRANSEXUAL VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.977.124/SP pela 6ª Turma, especializada em Direito Penal, decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável em casos de violência doméstica e familiar praticada contra mulher transexual. O núcleo da discussão foi se o termo “mulher”, previsto no art. 2º da lei, abrange apenas a condição de mulher biológica, como entendeu o Poder Judiciário de São Paulo, ou extrapola tais limites, tal como defendido pelo MPSP, que requereu a incidência da proteção baseada no gênero da pessoa.