Resumo: O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 634/2022 que altera as regras sobre alienação parental. O texto segue para sanção presidencial. Saiba o que pode mudar.
Autora: GABRIELLE GOMES GEORGETTE. Advogada (OAB/SP 460.785) em TREINTA Advocacia (OAB/SP 21.746). Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2021). Cursando pós-graduação em Direito de Família e em Direito Civil. Integrante da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Artigo: No dia 12 de abril de 2022, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 634/2022, que altera a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), criando regras a serem aplicadas nos procedimentos de direito de família.
Inicialmente é importante explicar no que consiste o termo “alienação parental”. Segundo a legislação vigente, é alienação parental toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores ou por quem tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, que prejudique a manutenção de vínculos entre filho e o outro genitor.
As alterações promovidas são resultado de uma série de proposições que vieram da Câmara dos Deputados, incluindo o Projeto de Lei nº 19/2016 que tratava sobre a prioridade nos processos que envolviam alienação parental. O assunto, em razão de toda polêmica que o envolve, rendeu um intenso debate e a rejeição de uma parte considerável das propostas dos deputados.
A principal alteração aprovada consiste em proibir os juízes de conceder a guarda compartilhada de menores ao pai ou à mãe investigados ou processados por violência doméstica. A medida é de extrema importância para a proteção da integridade física e psicológica de crianças e adolescentes que já foram vítimas ou presenciaram casos de violência doméstica no próprio lar.
Além desta medida, o projeto de lei decidiu manter o texto da Câmara dos Deputados que determina a convivência entre pais e filhos durante o curso de processos que envolvem a alienação parental, assegurando que as visitas ocorram na modalidade assistida dentro do fórum e na presença do setor técnico responsável pela avaliação do caso.
Nesses casos, a visita só deixará de ocorrer quando comprovado iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, devendo tal parecer ser emitido pelo profissional técnico designado pelo juízo. Além disso, eventual pedido liminar para a suspensão das visitas deve ser concedido, preferencialmente, após a realização de entrevista especializada com a criança ou o adolescente.
Entretanto, outros pontos previstos no Projeto de Lei nº 634/2022 foram suprimidos pela Senadora Rose Freitas, relatora da matéria. Um desses pontos é o artigo que descrevia alienação parental como “abandonar afetivamente a criança ou o adolescente, omitindo-se de suas obrigações parentais”, o que poderia descaracterizar o que de fato é alienação parental.
Outro ponto importante suprimido foi a criação do conceito de “parentalidade responsiva” com a intenção de determinar que os processos judiciais sobre alienação parental fossem apreciados a partir deste viés. Contudo, a relatora entendeu que o legislador não tem conhecimento científico suficiente para incluir um termo desta natureza na legislação.
Por fim, a última supressão importante trata do depoimento de crianças e adolescentes. Em seu relatório, a senadora retirou o artigo que tratava da obrigatoriedade da oitiva especializada que trata a Lei nº 13.431/2017, por entender que a legislação tentou impor um critério rígido na elaboração de pareceres técnicos sobre os relatos que lhes são confiados que nem sempre é necessário, cabendo ao profissional decidir sobre os meios que fará seus relatórios.
Vale ressaltar que o projeto de lei, apesar de já aprovado no Senado, ainda depende de sanção presidencial para ser publicado e, posteriormente, entrar em vigor. No entanto, as alterações promovidas são extremamente importantes para a proteção da integridade física e psicológica de crianças e adolescentes que vivem num ambiente de violência familiar.
Fonte: BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 634/2022. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/152272>.