Lei Mariana Ferrer – nº 14.245/2021 – entra em vigor em abril


Resumo: A Lei nº 14.245/2021, também conhecida como “Lei Mariana Ferrer”, entrou em vigor em abril de 2022 trazendo importantes alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal com o objetivo de coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e testemunhas, em especial no julgamento de crimes contra a dignidade sexual.

Autora: GABRIELLE GOMES GEORGETTE. Advogada (OAB/SP 460.785). Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2021). Cursando pós-graduação em Direito de Família e em Direito Civil. Integrante da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Artigo:

A violência contra mulher é uma realidade difícil de ser superada no Brasil e um dos motivos para isso é justamente a grande subnotificação de casos, principalmente pelo fato dos crimes serem cometidos, em sua grande maioria, no âmbito doméstico, o que dificulta a contabilização do número de mulheres submetidas a violência de gênero no país.

Tratando especificamente da violência sexual, estima-se que apenas 10% dos crimes de estupro são denunciados no Brasil e isso se dá por vários motivos, como a vergonha e o sentimento de culpa, a dificuldade em provar a autoria do crime e as chances de a mulher ser culpabilizada pelo acontecido, fazendo com que as vítimas tenham medo de que ninguém acredite em suas versões. 

Há pouco tempo vimos o conhecido caso de Mariana Ferrer como um terrível exemplo de revitimização e culpabilização da mulher na apuração de crime sexual. Durante a audiência de instrução e julgamento que participou, Mariana foi constantemente humilhada pela defesa da vítima, que chegou a afirmar que “nunca teria uma filha do nível de Mariana” e que seu choro era “dissimulado e falso”. 

É evidente que acontecimentos como esse, além de serem considerados comuns na justiça brasileira, desencorajam ainda mais as vítimas a relatarem a situação trágica que sofreram. Por isso, após a grande comoção nacional em torno do caso de Mariana, o Congresso Nacional sancionou em 22 de novembro de 2021 a Lei nº 14.245/2021, também conhecida como “Lei Mariana Ferrer”, que tem como objetivo coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e testemunhas, em especial no julgamento de crimes contra a dignidade sexual. 

A mencionada lei promoveu alterações no Código Penal, incluindo uma causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo para quando o processo envolver crimes contra a dignidade sexual; bem como alterou o Código de Processo Penal para coibir a manifestação sobre circunstâncias ou elementos não essenciais para apuração dos fatos e a utilização de linguagem ou material que possa ofender a dignidade da vítima ou testemunha, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.

A lei, evidentemente, é um avanço para as mulheres, contudo, ainda é preciso que o Poder Judiciário e a própria sociedade civil se mostrem dispostos a ouvir mulheres vítimas de violência sexual e dar credibilidade a seus relatos, evitando a revitimização e aumentando a segurança em denunciar casos desta espécie, para, consequentemente, diminuir o número de subnotificações.

Fonte: BRASIL. Lei nº 14.245/2021. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14245.htm>.